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Felipe FerreiraAdvocacia de Trânsito

Início / Suspensão da CNH

Suspensão do direito de dirigir

Suspensão da CNH: dois caminhos até o mesmo processo

A CNH pode ser suspensa por acúmulo de pontos ou por uma única infração que suspende por si. Nos dois casos há processo, há defesa e há prazo correndo.

20 · 30 · 40limite de pontos em 12 meses
6 meses a 1 anosuspensão por pontos
8 meses a 2 anospor pontos, com reincidência
30 diasmínimo para a defesa

Suspensão por pontos

Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos não é mais fixo. Ele depende das infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses (CTB, art. 261, I):

Infrações gravíssimas no períodoLimite de pontos
duas ou mais20 pontos
uma30 pontos
nenhuma40 pontos
condutor que exerce atividade remunerada ao volante40 pontos

Atingido o limite, a suspensão é de 6 meses a 1 ano; havendo reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos. O condutor com atividade remunerada pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao alcançar 30 pontos.

Pontuação por natureza (art. 259): leve 3 · média 4 · grave 5 · gravíssima 7.

Infrações que suspendem por si

Algumas infrações trazem a suspensão no próprio artigo e não dependem de pontos — por isso não pontuam (art. 259, § 4º). Quando o artigo não fixa o prazo, a suspensão é de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência (art. 261, II). Alguns exemplos:

InfraçãoSuspensão
Álcool ao volante — art. 16512 meses
Recusa ao teste — art. 165-A12 meses
Bloqueio de via — art. 253-A12 meses
Racha, competição, manobra perigosa — arts. 173, 174 e 1752 a 8 meses (8 a 18 na reincidência)
Velocidade acima de 50% do limite — art. 218, III2 a 8 meses (8 a 18 na reincidência)

Como o processo anda

  1. Notificação de instauraçãoO órgão de trânsito abre o processo e notifica o condutor.
  2. DefesaPrazo não inferior a 30 dias contados da notificação (Res. CONTRAN 723/2018, art. 6º).
  3. Decisão e recurso à JARISe a defesa não for acolhida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  4. Recurso ao CETRAN-SPA última instância administrativa no Estado de São Paulo.
  5. CumprimentoEntrega da CNH, prazo de suspensão e curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

Enquanto houver defesa ou recurso apresentado no prazo, os efeitos da penalidade ficam suspensos e você continua dirigindo (Res. CONTRAN 723/2018, art. 10, § 1º).

O erro que transforma suspensão em cassação

Dirigir durante o período de suspensão é hipótese de cassação da habilitação (CTB, art. 263, I), além de nova multa (art. 162, II). Uma suspensão que poderia ser cumprida vira dois anos sem CNH e todos os exames de novo.

Perguntas frequentes

Os pontos de infrações antigas contam?
Contam as infrações dos últimos 12 meses. O limite aplicável depende de quantas gravíssimas aparecem nesse mesmo período.
Paguei a multa. Ainda posso recorrer da suspensão?
Pagar a multa não impede a defesa no processo de suspensão, que é outro processo, com prazo próprio.
Sou motorista de aplicativo. Muda alguma coisa?
Sim. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos e existe o curso preventivo de reciclagem a partir de 30 pontos.
O que acontece depois do prazo de suspensão?
Para recuperar o direito de dirigir é preciso ser aprovado no curso de reciclagem.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.