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Felipe FerreiraAdvocacia de Trânsito

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Art. 253-A do CTB · Bloqueio de via

Bloqueio de via: a multa mais cara do Código de Trânsito

Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização do órgão de trânsito gera multa de até 60 vezes o valor base e suspensão da CNH.

R$ 5.869,40multa do participante · × 20
R$ 17.608,20multa do organizador · × 60
12 mesesde suspensão do direito de dirigir
Em dobrona reincidência em 12 meses

O que diz o art. 253-A

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é infração gravíssima:

PrevisãoValor
Participante (caput)multa × 20 e suspensão por 12 mesesR$ 5.869,40
Organizador (§ 1º)multa × 60R$ 17.608,20
Reincidência em 12 meses (§ 2º)multa em dobro× 2

A medida administrativa é a remoção do veículo. As penalidades alcançam pessoas físicas e jurídicas (§ 3º).

Onde a defesa costuma olhar

  • “Deliberadamente” — o artigo exige a intenção de interromper ou perturbar a circulação. Um veículo parado por outro motivo não se encaixa automaticamente.
  • Autorização — havia comunicação ou autorização do órgão com circunscrição sobre a via?
  • Identificação — em manifestações com muitos veículos, quem conduzia cada um e como isso foi registrado no auto.
  • Organizador ou participante — a diferença entre 20 e 60 vezes depende de prova sobre o papel de cada um.

Dois processos em paralelo

Como no álcool e na recusa, a autuação abre o processo da multa e o processo de suspensão do direito de dirigir, cada um com notificação e prazo próprios. A suspensão não soma pontos: ela vem do próprio artigo. Enquanto houver defesa ou recurso no prazo, você continua dirigindo.

Perguntas frequentes

Participei de uma carreata autorizada. Posso ser autuado?
A infração exige ausência de autorização do órgão com circunscrição sobre a via. Se havia autorização, esse é o primeiro ponto a demonstrar.
A empresa recebeu a autuação como organizadora. E agora?
As penalidades do art. 253-A alcançam pessoas jurídicas (§ 3º). A defesa discute se a empresa de fato organizou o ato e como isso foi provado.
Paguei a multa com desconto. A suspensão continua?
Sim. O pagamento não encerra o processo de suspensão, que corre separado.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado em qualquer processo. Valores e prazos conforme a legislação vigente na data da publicação; confira sempre a sua notificação.